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 O caso envolvendo a morte do cachorro conhecido como Orelha, na Praia Brava em Florianópolis (SC), provocou forte comoção em todo o país após vídeos e depoimentos mostrarem que o animal comunitário foi violentamente agredido por um grupo de adolescentes. A hipótese é de que os jovens tenham causado ferimentos graves no cão, que acabou não resistindo aos traumas.


Uma das dúvidas que surgiram entre internautas e moradores é se os menores envolvidos podem ser detidos pela Justiça. No Brasil, a legislação trata de forma distinta atos praticados por menores de 18 anos: eles não são responsabilizados no mesmo regime que adultos e, portanto, não ficam sujeitos à prisão comum. Em vez disso, quando praticam uma conduta equiparável a um crime — chamada de ato infracional — aplica-se o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê medidas socioeducativas específicas para esse público.


As medidas previstas variam conforme a gravidade dos fatos e a participação de cada jovem. Podem ir desde uma advertência ou a obrigação de reparar danos até a prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade ou, nos casos mais graves, a internação em estabelecimento socioeducativo. Essa internação, que não é prisão, pode durar até três anos, sempre com revisões periódicas durante o processo.


A Justiça, ao determinar as medidas, leva em conta a gravidade do ato infracional e os princípios do ECA, que priorizam a proteção e a reintegração social do adolescente, em vez da punição estrita como ocorre no sistema penal comum.


Enquanto isso, as autoridades continuam investigando integralmente a participação dos envolvidos e a defesa dos adolescentes pode ser ouvida antes da definição das medidas que serão aplicadas.

VEJA O VÍDEO.

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